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APADRINHE UMA CRIANÇA!
13/06/2008
Conheça o Programa pelo site: www.fundacaosemear.org.br Apadrinhe Uma criança! FUNDAÇÃO SEMEAR A Fundação Semear foi criada em outubro de 1996, por iniciativa de um grupo de 33 empresas e empresários da região do Vale do Rio dos Sinos, com o objetivo de unir esforços no apoio ao desenvolvimento social da região. Desde então, a Fundação Semear, que tem como missão "proporcionar a participação da sociedade na realização de ações de responsabilidade social no exercício da cidadania" desenvolve uma série de ações e projetos, buscando soluções para as demandas sociais e fomentando a prática da responsabilidade social no Estado do Rio Grande do Sul, com enfoque em investimento social privado. PROGRAMA PADRINHO LEGAL 1 – Sumário: O programa Padrinho Legal mobiliza pessoas e empresas para melhorar a qualidade de vida de crianças e adolescentes, de 0 a 16 anos, oriundos de famílias de baixa renda. A contribuição mensal do Padrinho Legal possibilita a qualificação no atendimento a crianças e adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade social e que são atendidos por organizações do terceiro setor. Fica a critério do investidor qualquer outro tipo de vínculo/contato com a criança ou o adolescente apadrinhado. O Padrinho Legal poderá acompanhar o desenvolvimento do seu afilhado por meio de relatórios e informações enviadas pela Fundação Semear. Com um investimento mensal de R$ 50,00 cada Padrinho Legal apadrinha financeiramente uma criança ou adolescente, proporcionando melhoria no atendimento das organizações não-governamentais que prestam serviços e atividades extra-classe ou profissionalizantes a Crianças e Adolescentes. O Programa Padrinho Legal faz parte do Banco de Investimento Social (BIS). Este programa foi idealizado pela Fundação Semear e oferece às empresas, agências de investimento e potenciais investidores na área social, oportunidades concretas de participação em ações que levam ao fortalecimento do exercício da cidadania. 2 – Objetivos 1. Aproximar pessoas, empresas e grupos, que queiram investir na área social, das entidades que prestam atendimento à criança ou adolescente; 2. Propor o apadrinhamento financeiramente de crianças e adolescentes, atendidos por projetos e programas de proteção ou educativos, através de repasse mensal à Fundação Semear, por parte do Padrinho Legal; 3. Mobilizar entidades no sentido de qualificar e/ou ampliar os projetos e serviços oferecidos por elas na área da criança e do adolescente. 3 – Sujeitos da ação Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, do Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, com idade entre 0 e 16 anos de idade. 4 – Metodologia Junto às entidades: - Fazer o cadastro das entidades interessadas, através do preenchimento de ficha de inscrição. - Inscrição dos futuros apadrinhados (crianças e adolescentes com foto) escolhidos por estas organizações sociais. - Prestar contas do investimento dos recursos anualmente. - Preencher o relatório de desenvolvimento à Fundação Semear das crianças apadrinhadas a cada seis meses. Junto à comunidade: - Contatar e reunir potenciais investidores na área social, como pessoas, empresas e/ou grupos para apresentação do Programa e convite para se tornarem um Padrinho Legal, adotando uma ou mais crianças e/ou adolescentes. - O valor do investimento mensal de cada Padrinho Legal é de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Para a entidade será repassado a cada trimestre o valor de R$ 40,00 (quarenta reais). A diferença de R$ 10,00 refere-se aos custos administrativos do programa. - É importante saber que as contas da Fundação Semear, são auditadas anualmente por uma empresa de auditoria independente e pelo Ministério Público, através da Procuradoria das Fundações. Os recursos recebidos pelas entidades poderão ser utilizados em: 1. Recursos humanos; 2. Materiais pedagógicos e de consumo; 3. Alimentação; 4. Atividades recreativas, esportivas, culturais e profissionalizantes; 5. Bolsa-auxílio para adolescentes. 5 – Critérios de participação A entidade participante do Programa Padrinho Legal deve contemplar os seguintes critérios: ASPECTOS LEGAIS: · Estar legalmente constituída e com atendimento sistemático há pelo menos um ano; · Ter inscrição no CNPJ e registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; · Os atendimentos devem estar em conformidade com o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente; · Ser uma entidade não-governamental que executa programas sociais; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: · Oferecer atendimento para crianças e adolescentes, com idade entre 0 a 16 anos de idade, de famílias de baixa renda; · Oferecer atendimento para crianças e adolescentes em situação de rua, centros educacionais, recreativos e culturais; · Oferecer cursos profissionalizantes; · Oferecer atendimento a adolescentes que estejam cumprindo medidas sócio-educativas; CAPACIDADE TÉCNICA E ESTRUTURA · Estar localizada no Rio Grande do Sul, Brasil; · Ter estrutura física, equipamentos e capacidade técnica mínima para garantir a manutenção do atendimento atual; · Estar disposta a ampliar o número de vagas ou, até mesmo, implantar novo atendimento; 7 – Opções de contribuição Respeitando a legislação que defende os direitos de crianças e adolescentes, não estaremos expondo os candidatos ao apadrinhamento financeiro. Após a adesão do investidor ao Programa Padrinho Legal, enviaremos pelo correio, num curto espaço de tempo, um histórico completo incluindo a foto da criança ou adolescente apadrinhado, juntamente com o Manual do Padrinho. Manual do Padrinho Legal Quando o padrinho adere ao programa, seu único compromisso com a criança ou adolescente apadrinhado é a contribuição mensal no valor de R$ 50,00 (taxa bancária não incluída). Dessa forma, você está investindo na formação e no desenvolvimento de meninos e meninas atendidos por organizações sociais no Rio Grande do Sul. Mas, se quiser ir além, pode estreitar seu vínculo. Para isso, criamos o Manual do Padrinho Legal. É importante que você saiba que o trabalho da Fundação Semear, que administra este programa, é gerenciar os recursos e possibilitar a sua aproximação com a criança ou adolescente que deseja apadrinhar e com a organização social responsável por ele(a). Qualquer outra relação com o apadrinhado(a), é feita somente através da instituição responsável por ele(a). 1 – Conhecendo a criança ou adolescente Por motivos legais, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8069/90), não divulgamos fotos nem o histórico completo da criança ou adolescente a ser apadrinhado. Mas, depois de aderir ao programa, você recebe este material pelo correio, num prazo de 15 dias úteis, junto com os dados de identificação da organização social responsável por ele(a). 2 – Correspondência Seu contato com o(a) apadrinhado(a) será feito sempre através da organização social responsável por ele(a). Lembre-se de que as informações necessárias para esta aproximação você recebe pelo correio. 3 – Visitas Para conhecer pessoalmente o menino ou menina que você apadrinhou, as visitas devem ser agendadas diretamente com a organização social responsável por ele(a). 4 - Presentes ou doações extras Para enviar presentes ou doações, além da sua contribuição mensal, você também deve fazê-lo sempre através da organização social responsável pelo(a) apadrinhado(a) ou pela Fundação Semear. 5 - Pagamentos Você pode escolher a forma pela qual vai contribuir no formulário de adesão ao programa Padrinho Legal. Os pagamentos são feitos nos bancos conveniados ou débito em conta à Fundação Semear. 6 – Prestação de contas A organização social responsável pelo(a) apadrinhado(a) é orientada a fazer anualmente dois relatórios sobre a criança ou adolescente, mostrando seu progresso e desenvolvimento. Deve produzir também um relatório anual sobre a instituição, contendo os resultados do investimento realizado pelos padrinhos dos meninos e das meninas atendidos pela entidade. Este material é enviado pela Fundação Semear via correio. 7 - Período de duração da contribuição Você apadrinha uma criança ou adolescente por um período sugerido de um ano, sendo renovado automaticamente. O tempo médio de parceria com as instituições é de dois anos. Ocasionalmente, pode acontecer da família do(a) apadrinhado(a) mudar-se da área de atuação do Padrinho Legal ou da parceria entre o programa e a organização social responsável por ele(a) terminar. Se for o caso, você pode apadrinhar outra criança. E, se por motivos alheios, você não puder mais continuar sendo um Padrinho Legal, pedimos a gentileza de comunicar à Fundação Semear com um prazo de 60 dias de antecedência. 8 - Dúvidas Se você quiser esclarecer dúvidas ou obter mais informações sobre o programa Padrinho Legal, entre em contato conosco pelo telefone (51) 21082108 ou através do e-mail bancosocial@fundacaosemear.org.br.


